OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 2/99 - Cronograma para o Cumprimento das Exigencias do Acordo para Facilita��o do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es N� 2/94, 14/94 e 7/97 do Conselho do Mercado Comum e a Recomenda��o N� 5/98 do SGT N� 5 "Transporte e Infra-estrutura";

CONSIDERANDO:

Que o CMC aprovou o Acordo para a Facilita��o do Transporte de Produtos Perigosos no �mbito do MERCOSUL;

Que os Estados Partes protocolaram dito Acordo no marco da ALADI e incorporaram a seus respectivos ordenamentos jur�dicos o referido corpo normativo;

Que mediante a Resolu��o GMC N� 6/98, foi aprovado o Procedimento Uniforme de Controle do Transporte de Produtos Perigosos e Cronograma para Cumprimento Obrigat�rio das Exig�ncias do Acordo;

Que � necess�rio prorrogar os prazos de aplica��o, ajustando-se a um cronograma que permita uma adapta��o razo�vel de todos os setores envolvidos com suas exig�ncias,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Modificar o cronograma aprovado pelo art. 2� da Resolu��o GMC N� 6/98 para o cumprimento obrigat�rio das exig�ncias do Acordo para a Facilita��o do Transporte de Produtos Perigosos no �mbito do MERCOSUL no seguinte:

a) Para as disposi��es referentes � documenta��o de porte obrigat�rio, sinaliza��o de ve�culos e produtos, estado do carregamento e equipamentos de seguran�a, conforme os itens constantes no Procedimento Uniforme de Controle mencionado no Artigo 1� da Resolu��o GMC N� 6/98: 1� de maio de 1999.

b) Para as disposi��es referentes ao Programa do Curso de Capacita��o dos Condutores de Ve�culos de Transporte de Produtos Perigosos: 1� de julho de 1999.

c) Para as disposi��es referentes �s embalagens novas: 1� de julho do ano 2000. Fica estabelecida a data de 1� de julho de 2001 como data limite para uso das embalagens j� fabricadas ou que estejam em processo de fabrica��o.

 

XXXIII GMC - Assun��o, 9/III/99