OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/02/02 - Secretaria Administrativa do MERCOSUL - 2/15/02


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções N° 42/97 e 94/00 do Grupo Mercado Comum.
 

CONSIDERANDO:

Que o Grupo Mercado Comum aprovou as Normas Gerais relativas aos funcionários da Secretaria Administrativa do MERCOSUL.

Que, embora se tenha estabelecido um limite de idade para os funcionários, existem circunstâncias devidamente justificadas que poderiam permitir algumas exceções.


O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Autorizar, excepcionalmente, que se excetue o senhor Chefe do Setor Normativa, Manuel Olarreaga, do límite de idade estabelecido no Art. 48 da Res. GMC N° 42/97 até a finalização de seu contrato vigente.

Art. 2 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou funcionamento do MERCOSUL.