OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�121/94: Registro de estabelecimentos (domisanit�rios).


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo. 10 da Decisão N� 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolu�ão N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão N� 67/94 do SGT N� 3 "Normas T�cnicas"

CONSIDERANDO:

Que � necess�rio aprovar regulamenta�ão dos produtos de uso dom�stico, institucional e/ou profissional e afins (domisanit�rios) que se aplicam em objetos, superf�cies e/ou ambientes utilizados por pessoas,

Que � necess�rio assegurar os n�veis de qualidade e seguran�a desse tipo de produtos e, para tanto, harmonizar os requisitos e exig�ncias que tais produtos e os estabelecimentos elaboradores dever�o cumprir,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar os documentos "REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS" "ESTABELECIMENTOS: REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CUMPRIMENTO DAS BOAS PRATICAS DE MANUFATURA E CONTROLE" que figuram como Anexos I e II da presente Resolu�ão.

Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vig�ncia as disposi�oes legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

ANMAT (Administracion Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia M�dica)

Brasil:

Secretaria de Vigilância Sanitaria do Minist�rio da Sa�de.

Paraguai:

Direccion de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud Publica e Bienestar Social.

Uruguai:

Ministerio de Salud Publica.

Artigo 3. O per�odo de adequa�ão para a implementa�ão do disposto nesta Resolu�ão ser� o estabelecido na Resolu�ão 97/94.

Artigo 4. A presente Resolu�ão entrar� em vigor em 1 de janeiro de 1995.