Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�121/94: Registro de estabelecimentos (domisanit�rios).
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo. 10 da Decisão N� 4/91 do Conselho Mercado Comum, a
Resolu�ão N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão N� 67/94 do SGT N� 3 "Normas T�cnicas"
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio aprovar regulamenta�ão dos produtos de uso dom�stico, institucional e/ou profissional e afins
(domisanit�rios) que se aplicam em objetos, superf�cies e/ou ambientes utilizados por pessoas,
Que � necess�rio assegurar os n�veis de qualidade e seguran�a desse tipo de produtos e, para tanto, harmonizar os requisitos e
exig�ncias que tais produtos e os estabelecimentos elaboradores dever�o cumprir,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar os documentos "REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS" "ESTABELECIMENTOS: REQUISITOS
MÍNIMOS PARA O CUMPRIMENTO DAS BOAS PRATICAS DE MANUFATURA E CONTROLE" que figuram
como Anexos I e II da presente Resolu�ão.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vig�ncia as disposi�oes legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para
dar cumprimento à presente Resolu�ão atrav�s dos seguintes organismos:
Argentina: ANMAT (Administracion Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia M�dica)
Brasil: Secretaria de Vigilância Sanitaria do Minist�rio da Sa�de.
Paraguai: Direccion de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud Publica e Bienestar Social.
Uruguai: Ministerio de Salud Publica.
Artigo 3. O per�odo de adequa�ão para a implementa�ão do disposto nesta Resolu�ão ser� o estabelecido na Resolu�ão 97/94.
Artigo 4. A presente Resolu�ão entrar� em vigor em 1 de janeiro de 1995.
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