OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�119/94: Controles informatizados das cargas que circulem no territ�rio aduaneiro do MERCOSUL.



TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão e a Recomenda�ão 39/94 do SGT 2 "Assuntos Aduaneiros";

CONSIDERANDO:

Que o SGT 2 elevou, mediante Rec. 16/94, o projeto de "Norma de Aplica�ão relativa ao Despacho Aduaneiro";

Que, a fim de dar cumprimento ao previsto no Artigo. 82 da referida Norma, faz-se necess�rio que os Estados Partes efetuem o intercâmbio de informa��es, por meio informatizado, da movimenta�ão de cargas no territ�rio do MERCOSUL;

Que a Comissão de Inform�tica solicitou ao SGT 2, em sua XVI Reunião Plen�ria Ordin�ria, instar os Estados Partes acerca da urgente implementa�ão dos controles informatizados de cargas;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Proceder, por interm�dio de suas Se��es Nacionais respectivas, às gest�es necess�rias com vistas a implementar, em car�ter de urg�ncia, os controles informatizados das cargas que circulem no territ�rio aduaneiro do MERCOSUL, tendo em conta, especialmente, o disposto no Artigo. 82 da "Norma de Aplica�ão Relativa ao Despacho Aduaneiro".