OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�109/94: Importa��o de bens usados.


TENDO EM VISTA

O Tratado de Assun�ão e as Decisões N� 7/94 e 9/94 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Grupo Mercado Comum instruiu os Subgrupos de Trabalho N� 1 e 10 a identificar os regimes especiais de importa�ão vigentes nos Estados Partes que possam afetar o n�vel de prote�ão oferecido pela Tarifa Externa Comum e buscar sua harmoniza�ão;

Que, nesse contexto, os Subgrupos de Trabalho N� 1 e 10 estudaram as normas nacionais que regulam a importa�ão de bens usados, e identificaram importantes assimetrias, e

Que a corre�ão dessas assimetrias exigir� a elabora�ao de um regulamento comum sobre a importa�ão de bens usados,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Instruir a Comissão de Com�rcio do Mercosul a apresentar ao Grupo Mercado Comum, at� 31 de mar�o de 1995, projeto de Regulamento Comum sobre a importa�ão de bens usados.

Artigo 2. Enquanto nao se aprovar o Regulamento Comum mencionado no Artigo 1, os Estados Partes aplicarão suas respectivas legisla�ões nacionais referentes à importa�ao de bens usados, tanto no com�rcio com terceiros pa�ses quanto no com�rcio intra-Mercosul.