OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 70/00: POLÍTICA AUTOMOTIVA DO MERCOSUL

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 7/94, 29/94 e 21/97, do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 80/97 do Grupo Mercado Comum e a Ata de Ministros da Indústria do MERCOSUL, de 9 de dezembro de 1998, e

CONSIDERANDO:

A necessidade de definição de um regime que permita a adequação definitiva do setor automotriz à União Aduaneira.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 -Aprovar o Acordo sobre Política Automotiva do MERCOSUL, que entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2001. O referido Acordo encontra-se anexo, em sua versão em português e faz parte integrante da presente Decisão.

Art. 2 -
Recomendar aos Estados Partes que prossigam as negociações com vistas à incorporação del Paraguai ao referido Acordo até a próxima reunião do CMC.

Art. 3 -
Solicitar aos Estados Partes que procedam à protocolização do presente Acordo no âmbito do ACE Nº 18 da ALADI.

XIX CMC – Florianópolis, 14/XII/00