OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 65/00: APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVERSIAS


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 17/98, 23/00 e 25/00 do Conselho do Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes acordaram incluir entre os temas do Relançamento do MERCOSUL o aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias;

Que o Grupo Ad Hoc Aspectos Institucionais analisou uma proposta de aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL;

Que é conveniente estender o prazo previsto na Decisão CMC Nº 25/00 para permitir a continuação do tratamento do tema e a apresentação de uma proposta na próxima reunião do CMC.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Prorrogar o prazo da Decisão CMC N° 25/00 até a data da próxima reunião do CMC, para a apresentação de uma proposta de aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL.

Art. 2 – Criar um Grupo de Alto Nível para realizar a tarefa referida no artigo anterior e instruir o GMC a definir sua composição.

Art. 3 – Que para a elaboração de uma proposta integral de aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL será levado em consideração o trabalho realizado até o momento pelo Grupo Ad Hoc Aspectos Institucionais e as propostas apresentadas pelos Estados Partes, e que entre os temas a serem analisados se incluirá o da criação de um Tribunal Arbitral para o MERCOSUL.

Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou funcionamento do MERCOSUL.

 

XIX CMC – Florianópolis, 14/XII/00