OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 54/00: DESIGNAÇÃO DO DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 67/96, 42/97 e 87/99 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Protocolo de Ouro Preto estabelece que o MERCOSUL contará com uma Secretaria Administrativa, responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL.

Que na XI Reunião do Conselho do Mercado Comum acordou-se que, depois da titularidade do Uruguai na Direção da SAM, esta seria exercida por um candidato da República do Paraguai, para logo continuar a rotação sucessiva por ordem alfabética.

Que o Grupo Mercado Comum procedeu à eleição do Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, em conformidade com o item XII do Artigo 14 e do Artigo 33 do Protocolo de Ouro Preto.

Que o Conselho do Mercado Comum deve realizar a designação do Diretor da SAM, em conformidade com o item IX do Artigo 8 do Protocolo do Ouro Preto.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:


Art. 1-
Designar ao Licenciado Santiago González Cravino, da República Argentina, como Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, no período 2001-2002.

XIX CMC, Florianópolis, 14/XII/00