OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 53/00: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA MERCOSUL - SECRETARIA GERAL DA ALADI


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 23/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a cooperação entre o MERCOSUL e a ALADI é fundamental para o fortalecimento do processo de integração na América Latina.

Que é necessário reforçar os vínculos entre ambos os organismos regionais.


O CONSELHO DO MERCADO COMUM

DECIDE:

Art. 1. Autorizar o Grupo Mercado Comum a assinar o Convênio de Cooperação entre o MERCOSUL e a Secretaria Geral da ALADI, segundo os termos do projeto em Anexo.

Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.


PROJETO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA
MERCOSUL- ALADI

O Mercado Comum do Sul, doravante denominado MERCOSUL, e Secretaria Geral da Associação Latino Americana de Integração, doravante denominada SG-ALADI

CONSIDERANDO

Que o aprofundamento dos vínculos entre o MERCOSUL e a ALADI contribui para o fortalecimento do processo de integração na América Latina.

Que o intercâmbio de experiências e informações sobre os respectivos processos de integração favorece uma maior aproximação entre ambos os organismos regionais.

Que a cooperação em matéria administrativa e de gestão de recursos humanos permitirá uma melhor interação entre o MERCOSUL e a ALADI.

ACORDAM:

Art. 1 - Formalizar o presente Acordo de Cooperação Administrativa, cuja execução, pelo MERCOSUL, se dará por intermédio da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, doravante denominada SAM

Art. 2 - Para os fins do presente Acordo, a cooperação administrativa compreenderá, entre outras, as seguintes modalidades:

a) intercâmbio de publicações, documentação e informações de caráter público, relativos aos processos de integração regional e subregional do MERCOSUL;

b) intercâmbio de experiências nas áreas administrativas e contábeis, bem como em matéria de sistematização e manuseio de documentos oficiais;

c) intercâmbio de experiências e informações na área de informática, em especial em relação à criação, manutenção e reforço de páginas WEB;

d) cooperação para impressão gráfica de publicações, documentos de caráter público, revistas e formulários, de acordo com as condições financeiras estipuladas pelas partes em cada caso; e

e) programas de capacitação, pesquisa e estágios para funcionários administrativos da SG-ALADI e da SAM, em condições a serem acordadas oportunamente, de conformidade com a normativa vigente em ambos os órgãos;


Art. 3 -
Toda e qualquer atividade acordada entre a SG-ALADI e a SAM no marco do presente Acordo que implique utilização de recursos financeiros do MERCOSUL deverá provir de recursos previstos no orçamento da SAM para o período em questão.

Art. 4 - O Presente Acordo entrará em vigência na data de sua assinatura e terá uma duração de 2 anos renováveis automaticamente, salvo se houver manifestação contrária, por escrito, de qualquer das partes, com trinta (30) dias de antecedência.

Art. 5 - O presente acordo poderá ser concluído, mediante notificação por escrito, encaminhada por qualquer das partes com sessenta (60) dias de antecedência.

XIX CMC, Florianópolis, 14/XII/00