OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 41/00: REGIME DE ORIGEM MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, VIII Protocolo Adicional ao ACE Nº 18, XXII Protocolo Adicional ao ACE N° 18, as Decisões Nº 6/94, 5/96, 16/97 e 3/00 do Conselho do Mercado Comum, a Diretriz N° 8/97 e a Proposta Nº 18/00 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que pelas Decisões CMC Nº 6/94 e 16/97, protocolizadas pelo VIII Protocolo Adicional e pelo XXII Protocolo Adicional ao ACE N° 18, foram aprovados Regulamento de Origem das Mercadorias do MERCOSUL e os Requisitos Específicos de Origem.

Que pela Decisão CMC N° 5/96, regulamentada pela Diretriz CCM N° 8/97, se definiram os requisitos de origem exigidos, em cada caso para os produtos listados nas referidas normas.

Que se entende oportuno precisar o alcance das referidas normas.


O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1.- Substitui-se, no Anexo da Diretriz CCM N° 8/97, a referência de Requisito de Origem, correspondente ao código R.G.C.2, pelo seguinte texto: "VIII Protocolo Adicional - Anexo I - Capítulo III - Artigo 3º - inciso c) - segunda parte do primeiro parágrafo (salto tarifário a quatro dígitos mais valor agregado regional de 60%)".

Art. 2.- Solicitar aos Governos dos Estados Partes que instruam a suas respectivas Representações ante a Associação Latinoamericana de Integração (ALADI) para que formalizem a presente Decisão no marco do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, a fim de que se efetuem as modificações correspondentes no XXII Protocolo Adicional ao ACE N° 18.

XIX CMC, Florianópolis, 14/XII/00