OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 40/04: CRIAÇÃO DA REUNIÃO DE ALTAS AUTORIDADES SOBRE DIREITOS HUMANOS DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Ushuaia e as Decisões Nº 18/98, 02/02, 23/03 e 18/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que os direitos humanos são fundamentais para a construção de sociedades livres e para a busca do desenvolvimento econômico e social

Que a proteção e a promoção dos direitos dos cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados são objetivos essenciais do processo de integração na América do Sul

Que as liberdades individuais, os princípios democráticos e o estado de direito constituem valores comuns às sociedades sul-americanas

Que o Grupo Ad Hoc sobre Direitos Humanos realizou importante trabalho sobre tais temas

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Instituir uma reunião de Altas Autoridades na área de Direitos Humanos, que sessionará com a participação dos órgãos competentes na matéria dos Estados Partes e dos Estados Associados, nos termos da Dec. CMC Nº 18/04, incluindo as respectivas Chancelarias.

Art. 2 - Assignar ao Foro de Consulta e Concertação Política (FCCP) as funções previstas nas Decisões CMC N° 02/02 e 23/03, no que se refere às atividades da Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos.

Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.


XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04