OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N°. 28/02:   ACORDOS EMANADOS DA XXII REUNIÃO DE MINISTROS DO INTERIOR DO MERCOSUL, DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA E DA REPÚBLICA DO CHILE


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 07/96, 14/96 e 12/97 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: Que nos termos do Artigo 8, inciso VI do Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho pronunciar-se sobre os Acordos remetidos pelas Reuniões de Ministros.

Que os avanços alcançados no âmbito da Reunião de Ministros do Interior, são essenciais para a consolidação do MERCOSUL.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 – Aprovar a assinatura dos seguintes Acordos emanados da XXII Reunião de Ministros de Interior do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile.

- Acordo N° 11/02 – Regularização Migratória Interna de Cidadãos do MERCOSUL.

- Acordo N° 12/02 – Regularização Migratória Interna de Cidadãos do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

- Acordo N° 13/02 – Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL.

- Acordo N° 14/02 – Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXIII CMC – Brasília, 06/XII/02