OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 24/00: RELANÇAMENTO DO MERCOSUL - SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MERCOSUL (SAM)


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Res. GMC 42/97;

CONSIDERANDO:

A conveniência de fortalecer a Secretaria Administrativa do Mercosul para um melhor desempenho das tarefas que lhe correspondem, conforme o Protocolo de Ouro Preto;


O CONSELHO DO MERCADO COMUM
 DECIDE:

Art. 1 - Instruir ao Grupo Mercado Comum para que, através do Grupo Ad Hoc Assuntos Institucionais, elabore uma proposta de fortalecimento institucional da Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM), com base na avaliação das funções da SAM à luz do Protocolo de Ouro Preto e das tarefas atribuídas à SAM pelo GMC, e que deverá contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

a. Alocação de recursos humanos e materiais de acordo com as atividades desempenhadas por cada setor;

b. elaboração de critérios objetivos para seleção e contratação de pessoal apto a cumprir as funções da SAM.

Art. 2 - A proposta mencionada no artigo anterior deverá ser apresentada até 10 de dezembro de 2000.