OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. N° 22/03:
QUARTA RODADA DE NEGOCIAÇÃO DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS

    TENDO EM VISTA:   O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços, as Decisões Nº 1/00, 56/00 e 10/01 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 36/00 e 13/02 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o artigo XIX do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços estabelece que os Estados Partes manterão sucessivas rodadas de negociações anuais com o objetivo de completar, em um prazo máximo de dez anos o Programa de Liberalização do Comércio de Serviços.

Que o Protocolo de Montevidéu atribui ao Grupo Mercado Comum a competência para a negociação de serviços no MERCOSUL.

Que o Grupo Mercado Comum delegou a negociação da liberalização do comércio de serviços ao Grupo de Serviços.

Que a Resolução GMC Nº 13/02 convocou a realização da Quarta Rodada de Compromissos Específicos.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Dar por concluída a "Quarta Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços”.

Art. 2 - Aprovar as Listas de Compromissos Específicos dos Estados Partes do MERCOSUL resultantes da "Quarta Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços", que consta no Anexo e faz parte da presente Decisão.

Art. 3.- A presente Decisão deverá ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais, de acordo com os procedimentos respectivos de cada Estado Parte.

XXV CMC - Montevideo, 15/XII/03