OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N°. 15/02: ACORDO MERCOSUL - MÉXICO


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos. 32/00 e 37/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que no âmbito da estratégia de relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de acordos que incrementem os vínculos comerciais com outros países e grupos de países;

Que a subscrição de um Acordo entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos constitui um importante fator para a expansão do intercâmbio comercial recíproco;

Que é da maior importância criar uma Área de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o México.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 -Aprovar a subscrição do Acordo de Complementação Econômica entre os Estados Partes do MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos.

Art. 2 -A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXII CMC – Buenos Aires, 5/VII/02