OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 13/98: PLANO TRIENAL E METAS DO SETOR EDUCACIONAL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/92 e 25/97 do Conselho do Mercado Comum e as Atas das Reuniões XIV e XV de Ministros da Educação do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

A importância de desenvolver a identidade regional, por meio do estímulo ao conhecimento mútuo e a uma cultura de integração.

A necessidade de promover políticas regionais de capacitação de recursos humanos e melhoria de qualidade da educação.

A relevância de compatibilizar aspectos curriculares e metodológicos a partir de uma perspectiva regional e de promover o intercâmbio de alunos, docentes e pesquisadores.

A proposta dos Ministros de Educação dos Estados Partes do MERCOSUL de estabelecer metas que concretizem os objetivos do Plano Trienal.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Aprovar o Plano Trienal 1998-2000 e as Metas do Plano Trienal para o ano 2000 do Setor Educacional do MERCOSUL, em suas versões em espanhol e português, que constam como Anexo e fazem parte da presente Decisão.
 

XV CMC – Rio de Janeiro, 10/XII/98


ANEXO

Primeira Parte

TERMOS DE REFÊRENCIA PARA A DEFINIÇÃO DO PLANO TRIENAL DO SETOR EDUCACIONAL DO MERCOSUL, 1998-2000

1. Com a assinatura do "Tratado para a constituição do Mercado Comum do Sul", em Assunção - Paraguai, em 26 de Março de 1991, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai selaram um compromisso de integração que reconhecia três pontos centrais: a) a livre mobilidade de bens, serviços e fatores produtivos; b) a adoção de uma política comercial única com o decorrente estabelecimento de uma tarifa externa comum; e c) a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais nas áreas agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, aduaneira e de transportes, e de comunicações. No quadro da ALADI, assinaram-se, em 25 de junho de 1996, o Acordo de Complementação Econômica N° 35 com o Chile, e, em 17 de dezembro de 1996, o Acordo de Complementação Econômica N° 36 com a Bolívia, que estabeleceram a associação de ambos os países ao MERCOSUL.

2. Desde sua criação, o MERCOSUL conferiu grande relevância à educação como fator de integração e, consequentemente, como peça chave para a consolidação e projeção da união aduaneira que começava a construir. Além disso, reconhecia-se, desde o início, sua importância para a promoção do reencontro dos povos da região em seus valores comuns, sem sacrificar sua identidade singular. Destacava-se, ainda, seu papel na geração e transmissão de valores e conhecimentos científico-tecnológicos e a firme possibilidade que oferece para a modernização dos Estados Partes.

3. Em dezembro de 1991, por intermédio da Resolução 07/91, o Conselho do Mercado Comum criou a Reunião de Ministros da Educação dos Estados Partes do MERCOSUL, órgão encarregado da coordenação das políticas educacionais da região.

4. Em 1992, por intermédio da Decisão 07/92 e tendo em conta os trabalhos realizados no âmbito da Reunião de Ministros, o Conselho do Mercado Comum aprovou o Plano Trienal para o Setor Educação do MERCOSUL, que foi prorrogado por igual período em dezembro de 1994 e, novamente, em dezembro de 1997, até junho de 1998. O plano original contemplou os seguintes programas: Formação da consciência cidadã favorável ao processo de integração; Capacitação de recursos humanos para contribuir ao desenvolvimento; e Compatibilização e harmonização dos sistemas educacionais.

5. Em 20 de junho de 1996, aprovou-se o Documento MERCOSUL 2000: Desafios e Metas para o Setor Educacional, instrumento que enfatizou a preocupação manifestada nas políticas educacionais da região com a qualidade da educação, renovando as áreas prioritárias no momento de definir programas e projetos de alcance regional. As áreas destacadas naquele documento foram as seguintes: renovação educacional, avaliação educacional, educação e trabalho, cooperação universitária e sistema de informação.

6. Em seus sete anos de existência, o Setor Educacional do MERCOSUL realizou avanços importantes na consecução de sua missão. Destacam-se, entre eles, os seguintes: (I) aprovação de protocolos que facilitam o reconhecimento e equiparação de estudos e a livre circulação de estudantes; (II) início de trabalhos de adequação dos currículos de educação básica, no que se refere à aprendizagem das línguas oficiais do MERCOSUL e ao ensino de História e Geografia, e dos currículos de formação técnico-profissional, na perspectiva da formação por competência; (III) aprovação de protocolos para facilitar o intercâmbio de docentes universitários e a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação; (IV) constituição do Sistema de Informação e Comunicação do Setor Educacional do MERCOSUL; e (V) elaboração de um mecanismo de credenciamento de cursos universitários.

7. Na perspectiva de tornar o MERCOSUL uma comunidade regional integrada social, econômica e culturalmente, e levando em consideração sua própria história e seus avanços, o Setor Educacional do MERCOSUL estabeleceu que sua missão especifica, que o identifica e distingue, é:

  • Contribuir para os objetivos do MERCOSUL, estimulando a formação da consciência cidadã para a integração e promovendo educação de qualidade para todos, num processo de desenvolvimento com justiça social e conseqüente com a singularidade cultural de seus povos.

8. No cumprimento de sua missão, o Setor Educacional do MERCOSUL (SEM) deve atuar observando os seguintes princípios orientadores:

(I) Integração regional e respeito à diversidade: o Setor Educacional do MERCOSUL contribui para a consecução dos objetivos do Mercado Comum do Sul, no sentido assinalado pelo Protocolo de Intenções firmado em dezembro de 1991, e reconhece, ao mesmo tempo, a soberania e o direito à autodeterminação de que goza cada um dos Estados participantes, bem como as múltiplas expressões culturais presentes na região.

(II) Compromisso democrático: o Setor Educacional do MERCOSUL auxilia na criação das condições para que os sistemas educacionais sejam um instrumento eficaz na promoção dos valores democráticos que os Presidentes dos países do MERCOSUL consagraram com a assinatura do documento "Compromisso Democrático".

(III) Educação de qualidade para todos: o Setor Educacional do MERCOSUL é uma instância privilegiada para favorecer a melhoria continuada dos níveis de qualidade da educação ministrada na região, com sentido de equidade, promovendo e aproveitando adequadamente a cooperação entre os Estados Partes e o apoio de organismos multilaterais e internacionais.

9. O planejamento para o triênio 1998-2000 reconhece o valor intrínseco dos instrumentos de integração educacional para potencializar a integração econômica, particularmente quando os resultados da globalização levantam algumas criticas, uma vez que a inserção dos sistemas político-econômicos nacionais numa economia mundial não garante, por si só, nem o crescimento nem o desenvolvimento. Nesta perspectiva, o Setor Educacional do MERCOSUL reconhece que o poder de concorrência de um país ou bloco de países no mercado, imposto pela globalização da economia, vê-se cada vez mais determinado pela qualidade dos recursos humanos, pelo conhecimento, a ciência e a tecnologia aplicada aos métodos de produção, e menos pela disponibilidade de mão-de-obra barata e pela existência de recursos naturais.

10. O cenário levado em consideração na definição do Plano Trienal 1998-2000 considera que, em futuro próximo, na região:

a) aumentará o requerimento por tornar realidade a meta de conseguir educação de qualidade para todos, buscando maior justiça social, a eliminação da pobreza e maior competitividade no mercado, baseada na capacidade e produtividade das pessoas;

b) será intensificada a mobilidade da força laboral, traspassando fronteiras buscando emprego em zonas de maior atividade econômica ou pólos de desenvolvimento industrial, o que exigirá da Educação a formação de uma consciência de integração e a aquisição de novos hábitos, atitudes e competências laborais gerais;

c) os sistemas educacionais serão pressionados para que continuem melhorando a qualidade da educação que oferecem e para que controlem a qualidade do resultado que obtêm, a fim de assegurar a formação de competências (saberes, práticas e atitudes) em níveis equivalentes e facilmente credenciáveis, num espírito de integração regional;

d) as mudanças e inovações educacionais deverão acelerar seu ritmo, a fim de satisfazer oportunamente os requerimentos do setor laboral que se integra e moderniza mais rapidamente, pressupondo uma maior e melhor articulação entre educação e trabalho;

e) a busca de maior relevância e pertinência da educação demandará o fortalecimento da participação do setor empresarial, das comunidades e das famílias como atores do processo educacional; e

f) as novas funções que o cenário descrito outorga à educação, assim como o incremento das que atualmente cumpre, decorrerá um aumento na alocação de recursos para os sistemas educacionais, o que implicará, por sua vez, o fortalecimento das responsabilidades, nesse âmbito, do Estado e da comunidade.

11. O Setor Educacional do MERCOSUL expressa a certeza de que, no quadro descrito, a educação constitui um elemento fundamental para preparar os cidadãos para o desafio decorrente do aparecimento de novos modos e estilos de produção, bem como para a redefinição dos imaginários coletivos que favoreçam uma existência mais plena.

 

Segunda Parte

PLANO TRIENAL 1998-2000 DO SETOR EDUCACIONAL DO MERCOSUL

1. INTRODUÇÃO

O presente Plano Trienal abrange o período 1998-2000 e com ele serão concluídos os primeiros dez anos de operação do Setor Educacional do MERCOSUL. Em sua apresentação, incluem-se, sucessivamente, as áreas prioritárias para o desenvolvimento de programas e projetos durante o triênio, as estratégias selecionadas para a implementação de atividades, as linhas programáticas que orientarão a elaboração de projetos e as metas a serem cumpridas no período.

Em sua elaboração, levaram-se em conta os termos de referência apresentados anteriormente, incluindo a história do Setor Educacional do MERCOSUL, a definição que fez de sua missão, os planejamentos anteriores e as novas preocupações, surgidas após sete anos de operação, durante os quais verificaram-se avanços reais e importantes em favor da integração educacional da região. O novo plano visa aprofundar os trabalhos iniciados no período anterior, assim como favorecer a introdução de inovações que permitam alcançar níveis mais altos de consecução de seus objetivos de integração educacional.

2. ÁREAS PRIORITÁRIAS

O Plano Trienal 1998-2000 considera duas áreas prioritárias para o desenvolvimento das atividades do Setor Educacional do MERCOSUL:

  • Área I: Desenvolvimento da identidade regional, por meio do estímulo ao conhecimento mútuo e a uma cultura de integração.
  • Área II: Promoção de políticas regionais de capacitação de recursos humanos e melhoria da qualidade da educação.

3. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

O Plano Trienal 1998-2000 adota o seguinte conjunto de estratégias para o desenvolvimento das atividades dos programas e projetos que sejam definidos no âmbito das áreas estabelecidas:

  • Relação e coordenação do Setor Educacional com outras instâncias do MERCOSUL.
  • Vinculação das atividades do Setor Educacional do MERCOSUL com os planos nacionais de educação e os processos de reforma e renovação educacionais que se implementam nos Estados Partes.
  • Fomento da cooperação horizontal entre os países e instituições da região e com outros blocos regionais.
  • Ações que favoreçam a mobilidade de estudantes, acadêmicos e pesquisadores e o intercâmbio de experiências e práticas laborais.

4. LINHAS PROGRAMÁTICAS

O Plano Trienal 1998-2000 apresenta as seguintes linhas programáticas, de caráter indicativo, visando, assim, favorecer um ordenamento das atividades do Setor Educacional do MERCOSUL, mantendo, contudo, ao mesmo tempo, uma ampla margem para a expressão da iniciativa dos países. No contexto destas linhas programáticas, serão definidos os programas e projetos que caracterizarão o nível operacional do Setor Educacional do MERCOSUL durante o triênio.

4.1. Em relação à Área Prioritária 1: "Desenvolvimento da identidade regional por meio do estímulo ao conhecimento mútuo e a uma cultura da integração."

4.1.1. Criação de condições que facilitem e promovam a mobilidade de estudantes e professores, por meio da elaboração de programas específicos.

4.1.2. Estímulo à construção de redes e programas de cunho regional, nos diversos níveis compreendidos nos sistemas educacionais.

4.1.3. Favorecimento da aprendizagem dos idiomas oficiais do MERCOSUL, mediante a aprovação de políticas adequadas, o aproveitamento do currículo escolar e o desenvolvimento de programas não convencionais de ensino.

4.1.4. Introdução da perspectiva regional na formação de docentes e de administradores educacionais.

4.1.5. Difusão e fomento da literatura e das artes regionais, por meio de sua adequada consideração nos currículos escolares e por meio de iniciativas de educação não formal.

4.1.6. Implementação de programas que privilegiem a perspectiva regional na aprendizagem da História e da Geografia.

4.1.7. Elaboração e aplicação de programas de formação em valores, que fomentem a convivência democrática no quadro da integração regional.

4.2. Em relação à Área Prioritária 2: "Promoção de políticas regionais de capacitação de recursos humanos e melhoria da qualidade da educação"

4.2.1. Realização de estudos estratégicos para identificar as necessidades de formação profissional e técnica na região, segundo sua evolução política, social, econômica e cultural, facilitando, assim, a definição de políticas regionais.

4.2.2. Fomento à cooperação intra-regional, com vistas a favorecer a transferência de conhecimentos e tecnologias e o intercâmbio de estudantes, docentes e pesquisadores, no quadro dos protocolos existentes.

4.2.3. Favorecimento da incorporação de tecnologias avançadas no ensino, facilitando a construção ou aquisição de aprendizagens significativas pelos alunos e a modernização da docência.

4.2.4. Otimização dos processos de formação do professorado e dos administradores educacionais.

4.2.5. Estímulo ao aproveitamento dos espaços de integração pelos diversos atores que integram o cenário dos sistemas educacionais, visando melhorar a qualidade e a equidade na Educação e criando, para tanto, os mecanismos adequados nos níveis político, de coordenação e de execução.

4.2.6. Promoção de uma cultura da avaliação, que inclua o intercâmbio de experiências e o estímulo ao estabelecimento de indicadores comuns, possibilitando conhecer a evolução da educação no MERCOSUL.

 

METAS DO PLANO TRIENAL PARA O ANO 2000

I. Compatibilização de aspectos curriculares e metodológicos a partir de uma perspectiva regional

  • Desenvolver proposta de metodologia e de produção de materiais acadêmicos, pedagógicos e didáticos para o ensino da Historia e da Geografia a partir de uma perspectiva regional.
  • Elaborar proposta de difusão da Literatura e Arte dos Estados Partes e associados.
  • Ter avançado na inclusão, no currículo escolar do ensino médio, do estudo das línguas oficiais do Mercosul.

II. Intercâmbio de alunos, docentes e pesquisadores

  • Elaborar programas de intercâmbio de estudantes dos diferentes níveis e modal idades de ensino.
  • Elaborar um sistema de transferência de créditos acadêmicos, para favorecer a mobilidade de alunos de graduação e pós-graduação.
  • Promover a realização de cem estágios de técnicos, dirigentes e docentes, no âmbito técnico-pedagógico.

III. Informação e comunicação

  • Ter consolidado um Sistema de Informação e Comunicação, capaz de fornecer dados e informações quantitativas e qualitativas para apoiar os Ministros, o Comitê Coordenador Regional, as Comissões Técnicas Regionais e os Grupos de Trabalho na gestão de programas e ações do setor educacional do Mercosul, bem como de promover espaços de comunicação e discussão para os diversos atores dos sistemas educacionais da região.
  • Criar espaços permanentes, nos âmbitos nacional e regional, dedicados à reflexão, discussão e divulgação das ações do setor educacional do Mercosul, com a participação de diversos atores e representantes de instituições educacionais.

IV. Avaliação e credenciamento

  • Definir indicadores básicos de qualidade comuns em todos os níveis e modalidades de ensino na região.
  • Compatibilizar três perfis técnico-profissionais. formulados por competência, no âmbito da educação tecnológica.
  • Ter constituída, em todos os Estados Partes, a Agência Credenciadora Nacional, que avaliará, credenciará e acompanhará cursos/programas de graduação, no quadro do Memorando de Entendimento sobre a Implementação de um Mecanismo Experimental de Credenciamento de Cursos para o Reconhecimento de Títulos de Graduação Universitária nos Países do MERCOSUL.
  • Ter concluído o processo de credenciamento, em caráter experimental, de três cursos selecionados, nos moldes do Memorando de Entendimento, pelo menos em dois dos países signatários.
  • Encaminhar, com vista à implementação em cada Estado Parte e associado, a organização de uma comissão oficial de avaliação, credenciamento e acompanhamento de cursos/programas de pós-graduação, adotando princípios comuns para estas comissões no que se refere a critérios e procedimentos.

V. Formação de Recursos Humanos

  • Definir três áreas de cooperação cientifica e tecnológica prioritárias para o desenvolvimento sócio-econômico da região e ter identificadas as instituições de pesquisa e de ensino superior aptas a participar desta cooperação
  • Consolidar uma rede de instituições educacionais na região para o intercâmbio de informações, transferência de tecnologia e capacitação e atualização permanente de dirigentes, docentes e alunos da educação técnico-profissional.
  • Implementar dois programas conjuntos de cooperação em formação de recursos humanos em nível superior, nas áreas de Políticas Públicas e Vinculação Universidade-Setor Produtivo.
  • Ter estruturado um curso a distância, cujo conteúdo seja tema de interesse regional, a ser veiculado no Sistema de Informação e Comunicação do MERCOSUL Educacional.

Além de seu valor intrínseco, o alcance destas metas permitirá consolidar o perfil do Setor Educacional, no âmbito da estrutura do Mercado Comum do Sul. Na sua implementação, deverá considerar-se a conveniência de sua articulação com as instâncias que desenvolvem tarefas afins às áreas prioritárias identificadas no Plano Trienal 1998-2000, aprovado pela Reunião de Ministros.