OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N° 05/03: ACORDOS EMANADOS DA XXIII REUNIÃO DE MINISTROS DO INTERIOR DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N° 7/96 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: Que, nos termos do Artigo 8, inciso VI, do Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho do Mercado Comum pronunciar-se sobre os Acordos remetidos pelas Reuniões de Ministros.

Que os avanços alcançados no âmbito da Reunião de Ministros do Interior são essenciais para a consolidação do MERCOSUL.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 – Aprovar a Complementação do Plano Geral de Segurança Regional em Matéria de Contrabando e Tráfico Ilícito de Produtos Derivados do Tabaco, entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta no Anexo I.

Art. 2 – Aprovar a Complementação do Plano Geral de Segurança Regional em Matéria de Roubo de Mercadorias em Trânsito entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta no Anexo II.

Art. 3 – Aprovar a Complementação do Plano Geral de Segurança Regional em Matéria de Pirataria entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta no Anexo III.

Art. 4 – Aprovar os Procedimentos para Evitar o Tráfico Ilegal de Gado e Implementos Agrícolas entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta no Anexo IV.

Art. 5 – Aprovar a Conformação de uma Rede de Comunicações entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta no Anexo V.

Art. 6 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXIV CMC – Assunção, 17/VI/03