OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 02/04:
INTEGRAÇÃO DE PROCESSOS PRODUTIVOS EM VÁRIOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL COM UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ORIGINÁRIOS

    TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 20/02 e 01/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o objetivo do aperfeiçoamento da união aduaneira supõe avançar na livre circulação de mercadorias originárias no mercado ampliado.

Que o estabelecimento de um regime para a acumulação de origem de mercadorias produzidas em mais de um Estado Parte, permitirá um desenvolvimento da complementação produtiva e um maior aproveitamento dos acordos que o MERCOSUL realize com terceiros países.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Encomenda-se à Comissão de Comércio para que eleve ao GMC, para sua aprovação no próximo CMC, uma norma que facilite a livre circulação de bens não originários produzidos em algum Estado Parte, necessários para a integração das cadeias produtivas no MERCOSUL, tendo em vista as propostas apresentadas pelos Estados Partes com respeito à acumulação de processos produtivos.

Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

CMC (Dec. CMC Nº 20/02, Art. 6) – Montevidéu, 06/V/04