OEA



Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 14/94: TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS


    TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, as Decisões 4/91 e 2/94 do Conselho do Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

Que seria conveniente, periodicamente, revisar e atualizar a legislação sobre "Transporte de Produtos Perigosos", com vistas a incorporar as inovações sobre a matéria surgidas no plano internacional;

Que, para tanto, é necessário incorporar um artigo adicional nesse sentido à Decisão 2/94,
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

Artigo 1- Agregar ao texto original do "Acordo de Transporte de Produtos Perigosos", aprovado pela Decisão 2/94 do Conselho do Mercado Comum, o seguinte artigo:

(versão em português) Artigo 11 - Para os fins de formulação, revisão e atualização dos Anexos que integram o presente Acordo, devem ser estabelecidas Comissões de especialistas que se reunirão em intervalos não superiores a dois anos, e, em cada caso, designarão um dos Estados Partes como Coordenador.

(versão em espanhol) Artículo 11 - A los efectos de la formulación, revisión y actualización de los Anexos que conforman el presente Acuerdo, serán establecidas Comisiones de especialistas, que se reunirán con intervalos no superiores a dos años, designándose, en cada caso, a uno de los Estados Partes como Coordinador.

Artigo 2- Instruir as representações dos Estados Partes junto à ALADI no sentido de promover a protocolização do referido Acordo, incorporando as modificaçoes resultantes desta Decisão.