Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

XXIV Reunião do Grupo Mercado Comum.

Ata nº 4/96

Ralizou-se em Fortaleza, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 1996, a XXIV Reunião do Grupo Mercado Comum, com a presença das Delegações da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai. O Grupo Mercado Comum examinou os vários temas da Agenda e aprovou as Resoluções de nº 119/96 a 156/96, que figuram como Anexo III.

1. Consolidação do Mercosul

1.1. Regime de Origem - âmbito de aplicação O GMC aprovou o Projeto de Decisão nº 5/96 "Produtos Sujeitos ao Regime de Origem Mercosul".

1.2. Valoração Aduaneira - implementação das decisões sobre a matéria O GMC decidiu instruir a CCM para que o CT-2 aprofunde as tarefas tendentes ao estabelecimento de um sistema uniforme para a aplicação dos critérios de valoração e para o intercâmbio dos ajustes de valor praticados pelas aduanas dos Estados Partes, com vistas a cumprir com o previsto no artigo 16 da Decisão CMC nº 17/94 "Normas de Aplicação sobre Valoração Aduaneira de Mercadorias".

1.3. Regimes Especiais de Importação

O GMC acordou instruir a CCM a completar a relação dos regimes especiais de importação vigentes nos Estados Partes e a elaborar relatório a respeito, a ser submetido à consideração do GMC, em sua reunião de junho de 1997.

1.4. Restrições e Medidas Não-Tarifárias

O GMC reiterou que a eliminação das restrições não-tarifárias e a harmonização das medidas de caráter não tarifário constituem um objetivo tendente a garantir o acesso ao mercado ampliado para as empresas e setores produtivos dos Estados Partes. Da mesma forma, considerou que é necessário acelerar a instrumentalização de um cronograma de eliminação ou harmonização e a adoção, nos Estados Partes, das medidas pertinentes no marco de seus respectivos ordenamentos jurídicos, com vistas a assegurar o cumprimento do processo.

Para tanto, o GMC instruiu, com caráter geral, todos os SGTs e CTs a manter como tarefa prioritária o tratamento do tema Restrições e Medidas Não-Tarifárias, com o objetivo de cumprir com a Resolução GCM nº 32/95, e a definir, antes de 31 de julho de 1997, a data em que as medidas e restrições listadas poedrão ser eliminadas ou harmonizadas.

Instruiu, em particular, os SGTs nº 1, nº 4, nº 5, nº 9 e o CT nº 9 a que, além de considerar a instrução geral, completem, em sua próxima reunião, as planilhas informativas e informem ao CT nº 8 sobre a lista de Medidas e Restrições Não-Tarifárias de sua competência, a fim de dar cumprimento à Resolução GMC nº 32/95.

O GMC reiterou a competência dos órgãos do Mercosul para tratar dos temas relacionados com essa matéria, nos seus respectivos âmbitos de atuação.

1.5. Couros

Aprovou-se a Resolução nº 154/96 "Criação do Grupo Ad Hoc 'Couros' no Âmbito do SGT-7".

1.6. Açúcar

O GMC, após analisar detidamente o tema, registrou não haver consenso sobre o mesmo. Decidiu-se elevar o assunto à consideração do CMC.

A delegação do Brasil reiterou sua disposição em dar rápido cumprimento ao disposto na Decisão 19/94, do Conselho Mercado Comum, no sentido de que se defina o regime de adequação, até 2001, do setor açucareiro no Mercosul ao funcionamento da União Aduaneira, ou seja, Tarifa Externa Comum e livre comércio intra-zona. A Delegação do Brasil reiterou sua avaliação de que é necessário incorporar todos os setores produtivos no regime da União Aduaneira, de modo a estender a todas as regiões os benefícios da integração no Mercosul.

A delegação do Brasil elaborou o projeto de Decisão do Conselho, constante do Anexo VIII, que prevê a constituição de Grupo Ad Hoc para apresentar proposta nesse sentido até 31 de abril de 1997 e que adminite, na hipótese de não se alcançar consenso na matéria, que se adote um programa de desgravação entre 1/1/98 e 1/1/2001, aplicável sobre a proteção nominal total vigente, para alcançar o livre intercâmbio até 2001.

A delegação do Brasil pretende retomar o tema na próxima reunião do GMC (prevista para a cidade de Assunção, entre os dias 3 e 5 de fevereiro próximo) com vistas a definir o foro em que se dará continuidade ao tratamento do tema, de modo a cumprir com o disposto na Decisão 19/94.

A Delegação da Argentina argumentou que, em função dos diagnósticos elaborados e apresentados pela Delegação do Brasil no âmbito do SGT nº 8, em outubro de 1993, e do Grupo Ad Hoc criado pela Decisão nº 7/94, relativo ao complexo sucro-alcooleiro, não se modificavam as condições que imperavam no momento da assinatura da Decisão nº 19/94. Nesse sentido, manifestou que os parâmetros definidos nos pontos a) e b) da mencionada Decisão somente poderão ser cumpridos na medida em que sejam asseguradas condições equitativas de concorrência entre os agentes econômicos. Para tanto, a regulamentação vigente nos Estados Partes não deverão afetar a livre determinação dos preços, nem a destinação de recursos para o setor sucro-alcooleiro.

Tendo em vista o exposto, elaborou um projeto de Decisão, que consta no anexo VII, que, além de manter as condições estabelecidas pelos artigos 3 e 4 da Decisão nº 19/94, objetiva instruir ao Grupo Ad Hoc que apresente, antes de 31 de maio de 1997, um proposta para o setor açucareiro com base nos seguintes parâmetros:

  1. A liberalização gradual do comércio intra-Mercosul para os produtos do setor açucareiro a fim de alcançar, no período 2001/2006, sua desgravação total, na medida em que eliminem a regulamentação e as ajudas estatais vigentes nos Estados Partes que afetem a livre determinação dos preços e a destinação de recursos ao setor sucro-alcooleiro;

  2. A neutralização das distorções que possam decorrer de assimetrias entre as políticas nacionais para o setor sucro-alcooleiros;A liberalização gradual do comércio intra-Mercosul para os produtos do setor açucareiro a fim de alcançar, no período 2001/2006, sua desgravação total, na medida em que eliminem a regulamentação e as ajudas estatais vigentes nos Estados Partes que afetem a livre determinação dos preços e a destinação de recursos ao setor sucro-alcooleiro;

  3. As conclusões e propostas elaboradas com base nos diagnósticos apresentados pelos Estados Partes na Comissão Açúcar-Álcool do SGT nº 8 e no Grupo Ad Hoc criado pela Decisão nº 7/94.

Por sua parte, a delegação do Paraguai manifestou que, no seu caso, o prazo de desgravação deveria estender-se até o ano de 2006, de conformidade com o disposto no artigo 6º do Tratado de Assunção.

1.7. Livre Prática na Circulação Intra-Zona

O GMC examinou a matéria e constatou a inexistência de consenso com relação à mesma. Em vista disso, a questão deverá continuar a ser analisada durante a Presidência Pro Tempore paraguaia.

2. Aprofundamento do Mercosul.

2.1. Protocolo sobre Defesa da Concorrência

Ao examinar o tema em apreço, as delegações de Brasil, Paraguai e Uruguai manifestaram estar em condições de aprovar o Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, elaborado pelo Comitê Técnico nº 5 da Comissão de Comércio. Após discussões adicionais sobre o tema, não houve consenso sobre a aprovação do referido Protocolo.

A delegação da Argentina manifestou sua disposição de aprovar o referido Protocolo com a inclusão de um novo artigo 32, acordado na II Reunião Extraordinária da CCM, e desde que sua aprovação seja acompanhada do seguinte compromisso dos Estados Partes:

"As investigações de dumping efetuadas por um Estado Parte em função de importações provenientes de outro Estado Parte serão realizadas de acordo com as legislações nacionais, até que seja aprovado o Capítulo I (Medidas Antidumping) do Regulamento Comum contra Práticas Desleais de Terceiros Países, que se aplicará também ao comércio intra-Mercosul, nos termos e condições nele estabelecidos".

2.2. Regulamento Comum sobre Medidas de Salvaguarda frente a Terceiros Países

Ao ser tratado o item em apreço, verificou-se que havia consenso entre as delegações de Brasil, Paraguai e Uruguai para a aprovação do Regulamento. A delegação da Argentina condicionou sua aprovação à aceitação pelos demais Estados Partes de um estudo de mecanismo excepcional para a aplicação de salvaguardas intra-zona. A delegação do Brasil expressou não aceitar o conceito de salvaguardas intra-Mercosul por seu contrário aos propósitos da União Aduaneira.

2.3. Serviços

O Grupo Mercado Comum considerou o informe elevado pelo Grupo Ad Hoc de Serviços sobre o estado de cumprimento de suas respectivas pautas negociadoras e tomou nota, com satisfação, dos consideráveis avanços registrados na elaboração do Protocolo Quadro sobre o comércio de serviços do Mercosul.

Para efeitos de agilizar a finalização dos aspectos pendentes do Protocolo Quadro, o Grupo Mercado Comum acordou:

  1. Instruir o Grupo Ad Hoc de Serviços para que elabore as disposições que faltam no Protocolo Quadro em conjunto com o Grupo Ad Hoc de Aspectos Institucionais nos temas pertinentes, e eleve o texto final do Protocolo Quadro à Presidência Pro Tempore antes de 30 de setembro de 1997.

  2. Instruir o Grupo Ad Hoc de Serviços para que realize reuniões conjuntas com o SGT-1 (Comunicações), SGT-4 (Assuntos Financeiros), SGT-5 (Transporte), SGT-10 (Assuntos de Trabalho, Emprego e Segurança Social) e com a participação de responsáveis e especialistas de outros setores que estimar relevantes, com o objetivo de examinar:

    1. as disposições do Protocolo Quadro à luz das especificidades de cada setor e dos Anexos do GATS; e

    2. determinar se existe a necessidade de disposições setoriais que esclareçam a aplicação do Protocolo para determinados setores no Mercosul. O resultado de tais trabalhos será elevado à Presidência Pro Tempore antes de 30 de setembro de 1997.

    3. Instruir o Grupo Ad Hoc de Serviços para que, à luz dos trabalhos indicados em a) e b), eleve recomendações a respeito do âmbito, modalidades e critérios para a negociação de Listas de Compromissos Específicos Iniciais para que sejam consideradas pelo GMC em dezembro de 1997.

2.4. Políticas Públicas que Distorcem a Competitividade - exame da ata da última reunião e do projeto de Diretiva proposto

Aprovou-se o Projeto de Decisão nº 15/96 "Criação de Grupo Ad Hoc sobre o Tratamento das Políticas que Distorcem a Competitividade".

2.5. Compras Governamentais

A delegação argentina apresentou um Projeto de Resolução para a criação de um Grupo Ad Hoc sobre Compras Governamentais, com o mandato de elaborar um Protocolo Mercosul sobre a matéria, que contemple o acesso aos mercados de compras de bens e serviços e a harmonização de procedimentos.

As restantes delegações manifestaram a intenção de continuar a examinar o tema na próxima reunião do GMC.

3. Aspectos Institucionais

3.1. Secretaria Administrativa do Mercosul

O GMC elegeu o Doutor Jorge Enrique Fernández Reyes, candidato do Uruguai, para o cargo de Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul para o biênio 1997/1998 e encaminhou o projeto de Decisão nº 12/96, para que o CMC proceda à sua designação.

Definiram-se procedimentos relativos ao pagamento das quotas de cada Estado Parte ao orçamento de 1997 da SAM e ao preenchimento dos cargos da Secretaria, nos termos da "Ajuda Memória" que figura como Anexo IV.

A Secretaria Administrativa apresentou o Relatório de Atividades dos anos 1995/96, de acordo com o estabelecido no artigo 32, item VIII, do Protocolo de Ouro Preto. O Relatório consta do Anexo V.

3.2. Logomarca do Mercosul

O GMC tomou conhecimento do resultado do concurso realizado para escolha de uma logomarca para o Mercosul e encaminhou o tema à consideração do CMC.

3.3. Comitê Mercosul de Normatização

Considerando que o tema deverá ser objeto de nova reunião conjunta dos Coordenadores Nacionais do SGT-3 e do Grupo Ad Hoc de Aspectos Institucionais, o GMC decidiu que voltará a dedicar-se ao assunto em sua próxima reunião ordinária.

3.4. Criação de Novos Foros Negociadores

O GMC aprovou a Resolução nº 151/96, que cria o Subgrupo de Trabalho nº 11 (Saúde), a Resolução nº 155/96, que cria a Reunião Especializada de Comunicação Social, e o Projeto de Decisão nº 7/96, relativo à criação da Reunião de Ministros de Interior.

3.5. Participação de Terceiros Países em Reuniões do Mercosul

As delegações examinaram os critérios relativos à participação de terceiros países nas reuniões do Mercosul. A respeito do tema, decidiu-se encaminhar à consideração do CMC a Proposta de Decisão nº 14/96.

3.6. Selo Cultural

Aprovou-se a Resolução nº 122/96 "Tratamento Aduaneiro para a Circulação nos Países do Mercosul de Bens Culturais Aprovados pelos Órgãos Competentes".

4. Relacionamento Externo

4.1. ALADI

  1. Situação dos Acordos Bilateriais Intra-Mercosul

    O GMC acordou remeter a exame da Comissão de Comércio, para fins de deliberação sobre a matéria em sua próxima reunião ordinária, o tema da situação jurídica dos acordos bilaterais intra-Mercosul celebrados no âmbito da ALADI, assim como a situação jurídica dos Acordos Regionais de que sejam parte os sócios do Mercosul. A Comissão de Comércio, nesse exercício, deverá tomar em conta os seguintes critérios:

    a) a necessidade de eliminação da duplicidade de regimes jurídicos aplicáveis ao comércio entre os quatro Estados Partes, e

    b) a necessidade de revisão e da adequação, à luz das decisões adotadas pelo Mercosul, de certos dispositivos desses Acordos.

  2. Mercosul-Bolívia

    O GMC acordou prorrogar a vigência do ACE 34 até 30 de abril de 1997, ocasião em que deverá entrar em vigor o novo Acordo de Livre Comércio Mercosul-Bolívia.

  3. Mercosul-Chile

    Recordou-se que por ocasião da Primeira Reunião Extraordinária da Comissão Administradora do Acordo, realizada no Rio de Janeiro, de 26 a 28 de novembro de 1996, as Partes acordaram apresentar, até 20 de dezembro próximo, as listas de peritos previstas no Artigo 8º do Anexo 14 do ACE-35.

    O GMC confirmou a extensão do prazo de negociações de um regime de salvaguardas até 31 de março de 1997, tema que será tratado pelas Representações junto à ALADI, assessoradas por peritos na matéria. Recordou que as Representações junto à ALADI deverão, dentro desse mesmo prazo, definir os requisitos específicos de origem para os setores de informática e telecomunicações (Apêndice 4 do Anexo 13 do Acordo). Segundo proposta feita pelo Mercosul ao Chile, deverão ser realizadas reuniões, em Montevidéu, nas seguintes datas: 17 e 18.02.97 e 17 e 18.03.97, para tratamento do tema dos requisitos específicos de origem relativos aos setores de informática e telecomunicações.

  4. Mercosul-Grupo Andino

    A Presidência Pro Tempore realizou uma apresentação do estado das negociações, identificando os principais pontos de divergência entre as propostas de acordo apresentadas pelo Mercosul e pelos países do Grupo Andino, conforme listadas na "Ajuda Memória" da reunião realizada em Montevidéu, no período de 13 a 15 de novembro de 1996.

    Registrou-se que a próxima rodada de negociações do Mercosul com o Grupo Andino será iniciada na primeira semana de fevereiro, em Lima. Registrou-se também a assinatura, por parte de todos os sócios, dos protocolos que prorrogam até 30.09.97 os acordos bilaterais em vigor no âmbito da ALADI, com cláusula de avaliação, em junho de 1997, da possibilidade de extensão dos mesmos até 31.12.97.

  5. Mercosul-México

    A Presidência Pro Tempore recordou que o México ainda nâo respondeu à sua proposta de adiar para 10 de fevereiro de 1997 a data do intercâmbio de listas de produtos do futuro ACE Mercosul-México. Não obstante esse fato, o GMC acordou realizar reunião intra-Mercosul, em Montevidéu, naquele período, previamente àquela data, com vistas à consolidação da lista do Mercosul

    A Presidência Pro Tempore informou que, até a presente data, não foi possível prorrogar, até 30.09.97, os acordos bilaterais existentes com o México, que informa ainda não possuir instruções a respeito da proposta que o Mercosul lhe havia feito nesse sentido.

4.2. Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

Com vistas a orientar a participar do Mercosul na II Reunião de Vice-Ministros de Comércio do hemisfério, que se realizará no Recife, de 25 a 27 de fevereiro de 1997, o Grupo Mercado Comum:

  1. decidiu reunir-se extraordinariamente, no período de 3 (pela tarde) a 5 de fevereiro próximo, em Assunção, para considerar os desdobramentos do "Informe da Presidência" da I Reunião de Vice-Ministros de Comércio do hemisfério (Florianópolis, 16 e 17 de setembro passado), bem como as relações entre os interesses e posições comuns do Mercosul, o processo de preparação das negociações sobre a futura ALCA e os resultados da Conferência Ministerial da OMC;

  2. determinou às representações dos Estados Partes que manifestem, nas próximas reuniões dos Grupos de Trabalho hemisféricos, o entendimento do Mercosul no sentido de que os relatórios solicitados pela I Reunião de Vice-Ministros de Comércio (Florianópolis, 16 e 17 de setembro passado) deverão ser aprovados pelos Grupos de Trabalho e refletir o consenso nestes alcançados;

  3. determinou, igualmente, que expressem a posição do Mercosul de que, em benefício do melhor aproveitamento dos escassos recursos disponíveis e do mais rápido atendimento das prioridades dos Governos participantes do exercício de conformação da ALCA quanto às áreas para atenção imediata, decidiu que deverá ser definida, por meio de consultas através da Presidência Pro Tempore, uma proposta do Mercosul para apresentação na próxima reunião de cada Grupo de Trabalho que venha a sessionar antes da reunião extraordinária do GMC; para os demais Grupos de Trabalho, a proposta do Mercosul deverá estar consensuada até a reunião extraordinária do GMC; para ambos os casos, serão utilizadas como base as listas intercambiadas nesta oportunidade;

  4. reiterou a importância do futuro detalhamento da sua proposta de metodologia de negociação para a ALCA, apresentada em Florianópolis; nesse sentido, e no que se refere a facilitação de negócios, determinou que o Mercosul poderá, segundo o mesmo, procedimento da letra (d), acima, consensuar algumas das medidas de facilitação constantes das listas intercambiadas nesta oportunidade para apresentar aos Grupos de Trabalho ainda na atual etapa de preparação dos seus relatórios à II Reunião de Vice-Ministros de Comércio, no Recife; e

  5. iniciou a consideração de aspectos dos possíveis termos de referência para o futuro Grupo de Trabalho sobre Solução de Controvérsias.

4.3. Organização Mundial do Comércio - OMC

Acordou-se que na reunião extraordinária que se relaizará entre os dias 3 (pela tarde) e 5 de fevereiro de 1997, em Assunção, o GMC procederá à reelaboração das respostas do Mercosul ao questionário apresentado pelos membros da OMC, bem como à análise e revisão dos documentos e estatísticas pertinentes, com vistas à sua participação na próxima reunião do Comitê de Acordos Regionais da OMC.

Decidiu-se solicitar o adiamento para fins de abril, tentativamente, da reunião do Grupo de Trabalho sobre o Mercosul no âmbito do Comitê de Acordos Regionais, inicialmente marcada para o dia 17 de março de 1997, para permitir tempo hábil à tradução e circulação dos documentos acima mencionados.

Tendo em vista a confirmação na data de 31 de dezembro do corrente ano como prazo final para a conclusão da segunda rodada de negociações no âmbito do SGPC, a Presidência Pro Tempore realçou a importância de que os Estados Partes concluam, dentro do referido prazo, o processo de análise das concessões recebidas e oferecidas naquele âmbito.

4.4. Mercosul-União Européia

A Presidência Pro Tempore informou sobre os resultados da primeira reunião da Subcomissão Comercial Mercosul-União Européia, realizada em Belo Horizonte nos dias 5 e 6 de novembro do corrente ano.

Em atendimento ao disposto na ata da reunião da SCC, as Delegações dos quatro Estados Partes informaram à Comissão Européia a relação dos órgãos governamentais que deverão integrar os três Grupos de Trabalho criados no âmbito daquele foro (Bens, Serviços, e Normas e Disciplinas Comerciais). A Delegação brasileira sugeriu que o país que ocupa a Presidência Pro Tempore do Mercosul desempenhe as funções de ponto focal nos contatos com a União Européia.

4.5. Mercosul-Japão

A Presidência Pro Tempore fez relato da I Reunião Mercosul-Japão, realizada no dia 1º de outubro do corrente, na cidade de São Paulo. As Delegações dos quatro países coincidiram quanto à importância de se procurar marcar novo encontro no primeiro semestre do próximo ano, que poderia ser agendado em Genebra, de modo a aproveitar a presença, naquela cidade, de delegados do Mercosul à reunião do Comitê de Acordos Regionais da OMC.

4.6. Mercosul-SADC

Foi feita apresentação do estado de situação do relacionamento Mercosul-SADC, com menção específica às conversações mantidas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil como seu homólogo durante a recente viagem oficial do Presidente Fernando Henrique Cardoso à África do Sul.

4.7. Mercosul-CER

As Delegações dos quatro Estados Partes cioncidiram em determinar que as tarefas acordadas entre Mercosul e CER na reunião reralizada em Auckland em abril do corrente ano fossem distribuídas entre os seguintes Subgrupos de Trabalho e Comitês Técnicos:

  1. elaboração de um compêndio aduaneiro Comissão de Comércio (CT-1, CT-2 e CT-3)

  2. troca de informação sobre o reconhecimento de qualificações profissionais e educacionais/conhecimento mútuo dos mecanismos de normas e regulamentos técnicos. Reunião de Ministros do Trabalho (comissão técnica), Reunião de Ministros da Educação (comissão técnica) e SGT-3

  3. discussão com o setor privado sobre possibilidades de nelhoria no inter-relacionamento. Seções Nacionais do Grupo Mercado Comum e Câmaras privadas

  4. instrumentos para promoção do comércio, investimento e turismo. Seções Nacionais do Grupo Mercado Comum, SGT-4, Reunião Especializada de Turismo

  5. considerações sobre a possibilidade de melhorar as ligações de transporte.

SGT-5

Assinalou-se proposta australiana de aproveitar a realização de reunião do Grupo de Cairns, nos dias 28 e 29 de maio do próximo ano, no Rio de Janeiro, para promover encontro com o Mercosul, o qual seria sucedido por novo encontro durante o segundo semestre, no Uruguai.

4.8. Mercosul-CEI

A Presidência Pro Tempore fez relato do encontro Mercosul-CEI, ocorrido em Brasília no último dia 8 de dezembro, reunião que contou com a presença do Vice-Primeiro Ministro da Rússia, e de altos funcionários da Bielorússia, Armênia e Casaquistão.

4.9. ASEAN

Registrou-se a realização de encontro dos Ministros do Mercosul com seus congêneres da ASEAN durante a reunião Ministerial da OMC em Cingapura. Os resultados da reunião serão levados ao conhecimento das delegações, por comunicações da Presidência Pro Tempore, com a possível brevidade.

4.10. World Economic Forum - Mercosul/Leste Asiático

A delegação do Brasil recordou teor de comunicação da Presidência Pro Tempore, de 12 de agosto último, pela qual informava que o Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil havia aceito convite do World Economic Forum para reunião em Davos, no início de 1997, sobre o tema Mercosul/Leste Asiático. Foi ressaltada a conveniência de, se confirmada a realização do encontro, se assegurar representação dos quatro Estados Partes.

5. Acompanhamento dos trabalhos da Comissão de Comércio, dos Subgrupos de Trabalho, Reuniões Especializadas, Reuniões de Misnistros e Grupos Ad Hoc

5.1. Aprovação de Resoluções e Instruções aos Órgãos Técnicos do Mercosul


Instruções Gerais

Instruíram-se os Subgrupos de Trabalho, Grupos Ad Hoc e Reuniões Especializadas a encaminhar GMC, ao fim de cada semestre, relatório de suas atividades.
Comissão de Comércio

A Presidência Por Tempore apresentou oralmente relatório sobre as atividades da Comissão de Comércio durante o 2º semestre de 1996.

Subgrupos · SGT-1 (Comunicações)

O GMC tomou nota da Recomendação que consta do Anexo nº IV da Ata nº 4/96 do SGT nº 1 relativa à revisão dos prazos e das definições de algumas das Pautas Negociadoras do Subgrupo.

Subgrupos · SGT-3 (Regulamentos Técnicos)

Com relação à Recomendação nº 57/96 do SGT nº 3, o GMC instruiu o Subgrupo a analisar novamente o tema, observando as denominações de uso industrial dos tipos de quaijo, e a referir-se ao Projeto de Regulamento Técnico, assim como à possibilidade de ampliá-lo também para queijos de umidade mediana.

Com relação à Recomendação nº 46/96 do SGT nº 3, o GMC instrui o Subgrupo a aprofundar o estudo do tema, levando em consideração que a atualização da matéria aprovada no âmbito do GMC deverá necessariamente prever algum mecanismo de consulta superior.

Com relação à Recomendação nº 54/96 do SGT nº 3 "Regulamento Técnico Mercosul de Veículos de Transporte Automotor de Passageiros - Ônibus Rodoviário", instruiu-se o SGT nº 5 para que realize a harmonização do tema "Pesos e Dimensões". Tal harmonização é necessária para a completa eficácia da Resolução proposta. Uma vez realizada a harmonização do tema, o SGT nº 5 deverá elevar o Projeto de Resolução diretamente ao GMC.

Subgrupos · SGT-8 (Agricultura)

No contexto da próxima incorporação, pelo CMC, do Acordo sobre Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC ao ordenamento jurídico do Mercosul, o GMC instrui o SGT nº 8 a criar a Comissão de Sanidade Animal, a Comissão de Sanidade Vegetal, a Comissão de Produtos de Origem Animal e a Comissão de Produtos de Origem Vegetal, as quais desenvolverão as tarefas que conduzam à efetiva implementação do referido acordo.

5.2. Aprovação de Projetos de Decisão do Conselho do Mercado Comum

O GMC aprovou a anexa Resolução nº 148/96, que eleva à consideração do CMC projetos de Decisão.

5.3. Pauta Negociadora Prioritária do SGT-0 (Energia)

Aprovou-se, por meio da Resolução nº 150/96, a Pauta Negociadora Prioritária do SGT-9. O GMC tomou nota das comunicações trocadas entre os Coordenadores nacionais do Subgrupo, que constam como anexo da Pauta Negociadora aprovada.

5.4. Relatório de Atividades dos foros técnicos do Mercosul

A Presidência Pro Tempore distribuiu relatório de caráter informativo sobre as atividades dos foros técnicos do Mercosul relativo ao 2º semestre de 1996.

5.5. Reunião dos Ministros de Agricultura

O GMC tomou conhecimento da ata da II Reunião de Ministros da Agricultura do Mercosul, realizada em Porto Alegre em 5 de novembro do corrente, destacando a importância que a continuidade destes encontros representa para o setor agrícola dos quatro países.

Acordou-se elevar à apreciação do CMC projeto de Decisão relativa à adoção do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (SPS) para regular o intercâmbio de produtos agro-alimentares no âmbito do Mercosul. Este projeto revogará a Decisão CMC nº 6/93 "Acordo Fitossanitário do Mercosul (ACSAFIM) e sua regulamentação (Resolução GMC nº 81/94).

6. Cooperação Técnica

O GMC tomou conhecimento do informe apresentado pelo Comitê de Cooperação Técnica (CCT), que consta como Anexo VI da presente Ata.

A Presidência Pro Tempore proporá à União Européia que as iniciativas no âmbito da cooperação técnica entre instituições do Mercosul e da União Européia sejam canalizadas entre a Presidência Pro Te,pore do Mercosul (em coordenação com as Seções Nacionais do GMC e com a assistência do CCT) e uma autoridade a ser designada pela parte européia.

A Presidência Pro Tempore comunicará ao Banco Inter-Americano de Desenvolvimento a posição do Mercosul em relação ao termo de referência para contratação de consultor para a revisão do projeto "Programa de Apoio à Reconversão Tecnológica e Produtiva das Pequenas e Médias Empresas no Âmbito do Mercosul".

O GMC, por meio da Presidência Pro Tempore, submeterá os seguintes projetos à apreciação da União Européia: "Desenvolvimento Integrado da Região do Pólo Turístico Internacional de Iguaçu" e "Desenvolvimento Integrado da Região Missioneira do Mercosul".

O GMC instrui o novo Diretor da SAM, que tomará posse em 1º de janeiro de 1997, a apresentar ao CCT versão revisada dos projetos "Lineamientos para el Proyecto de Cooperación de la Unión Europea 'Apoyo a la Secretaría Administrativa del Mercosur" e "Lineamientos para Proyecto de Cooperación de la U.E. para Alhajamiento de la Nueva Sede de la S.A.M.", com base nas prioridades que fixar para a gestão da Secretaria e em conformidade com a competência definida no Art. 32 do Protocolo de Ouro Preto. Para tanto, deverá respeitar a dotação orçamentária assignada anualmente à Secretaria pelos Estados Partes. O CCT elevará a versão acordada à consideração da próxima reunião do GMC.

7. Internacionalização das Normas emanadas dos Órgãos do Mercosul

Procedeu-se à atualização do quadro de internalização das normas do Mercosul nos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes.

O GMC destacou a necessidade de que os Estados Partes aprofundem os esforços tendentes a alcançar a pronta incorporação da normativa Mercosul nos ordenamentos jurídicos nacionais, a fim de assegurar sua efetiva aplicação. Nesse sentido, assinalou que o intercâmbio de informações sobre o estado de incorporação é um exercício indispensável para cumprir com tal objetivo.

A Delegação do Brasil entregou documento consolidado sobre a matéria, contendo recentes incorporações de normas do Mercosul em seu ordenamento jurídico.

A Secretaria Administrativa do Mercosul apresentou documento atualizado relativo ao tema intitulado "Relevamiento de la Puesta em Vigencia de la Normativa Mercosur en el Orden Interno de los Estados Partes (DT nº 13/96).

Os documentos mencionados constam como Anexo VII da presente Ata.

8. Reclamação do Uruguai com base no Protocolo de Brasília a respeito do Setor Papel

Em cumprimento ao disposto no artigo 29 do Protocolo de Brasília, o Grupo Mercado Comum procedeu à avaliação dos fundamentos mediante os quais a Seção uruguaia do GCM admitiu a reclamação formulada pela empresa Fábrica Nacional de Papel S.A. As delegações do Brasil e do Uruguai consideraram estar reunidos os requisitos necessários a dar curso à reclamação. A delegação da Argentina entendeu que a reclamação apresentada não cumpriu com os referidos requisitos.

A delegação do Paraguai, por sua vez, expressou que, sem prejuízo de estarem reunidos os requisitos para dar curso à reclamação, seria necessário esgotar os meios para chegar a um entendimento entre as duas Partes em conflito, nesta instância.

O Grupo Mecado Comum decidiu suspender temporariamente o procedimento previsto no Capítulo V do Protocolo de Brasília e recomendou a realização, no prazo de 40 dias a contra desta data, de encontros bilaterais entre a Argentina e o Uruguai para, nesta instância, estabelecer contatos diretos a fim de buscar uma solução para a questão apresentada, o que foi aceito por ambos os Estados Partes.

Os resultados dos encontros bilateriais serão submetidos à consideração do Grupo Mercado Comum, por ocasião da Reunião Extraordinária a se realizar entre 3 e 5 de fevereiro de 1997, em Assunção. Em tal reunião, se as Partes nâo tiverem chegado a um acordo, o GMC reiniciará o procedimento suspenso, de acordo com as normas do Protocolo de Brasília.

9. Outros temas

A pedido da delegação da Argentina, a delegação do Brasil prestou esclarecimentos a respeito do Acordo concluído em 5 de agosto de 1996 com a Bolívia para a isenção de impostos relativos à implementação do projeto do gasoduto Brasil-Bolívia, o qual, no entendimento da Argentina, estaria prejudicando a competitividade de produtor argentino de dutos, em razão de prever a aplicação generalizada de tarifa zero para todos os fornecedores, sem preferência para os sócios do Mercosul, e de contemplar condições financeiras consideradas especiais. A delegação do Brasil tomou nota da preocupação argentina e comprometeu-se a transmiti-la às autoridades brasileiras mais diretamente responsáveis pela implementação daquele Acordo.

A delegação do Brasil consultou a delegação da Argentina sobre se já havia procedido, depois da celebração do ACE 34, à multilateralização, para o Mercosul, das preferências constantes no acordo bilateral Argentina-Bolívia no setor energético, para óleos combustíveis. A delegação da Argentina manifestou que não fazia sentido multilateralizar o referido regime enquanto prevalecessem restrições ao comércio desse item nos mercados dos demais Estados Partes do Mercosul.

A delegação do Uruguai informou sobre a assinatura, por parte dos Diretores Nacionais de Indústria de seu país e da República Argentina, de um Memorando de Entendimento para a superação dos obstáculos burocráticos à implementação do Acordo nº 119, ex-CAUCE, para o intercâmbio de veículos. Nesse sentido, a República Argentina habilitará as operações de importação, sublinhando a delegação do Uruguai que as mesmas deverão efetivar-se antes de 31 de dezembro de 1996, prazo em que vence a quota negociada.

(Assinam o documento os representantes das Delegações
da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai.)