Acordo de Complementação Econômica N° 55 celebrado
entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos
Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II
“Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México”
Os Plenipotenciários da República Federativa
do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus
respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma,
oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONVÊM EM:
Artigo 1°.- Modificar a Nota Complementar Nº 1 do Apêndice II “Sobre o
Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México”, do Acordo de
Complementação Econômica N° 55, assinado em 27 de setembro de 2002,
entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo dos Estados
Unidos Mexicanos, que ficará redigida nos termos que seguem:
“As Partes poderão intercambiar de forma recíproca, ao amparo das
disposições contidas neste Apêndice, sem restrições de ordem técnica no
país importador, veículos que cumpram com o Regulamento Técnico da C.E.E.
(norma européia), Diretiva da C.E.E. (norma européia), ou da F.M.V.S.S.
(norma norte-americana), sobre o sistema de iluminação veicular,
espelhos retrovisores e apoios para cabeça dos assentos.”
Artigo 2º.- O presente Protocolo Adicional entrará em vigor em um prazo
não superior a trinta dias contados a partir da data em que as Partes
Signatárias notifiquem à Secretaria- Geral da ALADI a conclusão das
formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação em cada uma delas.
Artigo 3º. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos governos
dos países signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente
Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezoito dias do mês de maio de
dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República
Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo dos Estados
Unidos Mexicanos: Perla Carvalho.
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