OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 2 Celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai

Trigésimo Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração,

CONSIDERANDO a decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do artigo 14 do referido instrumento.

CONSIDERANDO que a quase totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já se encontra sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 e instrumentos complementares.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para a resolução da questão do comércio oriundo de áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes.

CONSIDERANDO a próxima entrada em vigor da Decisão 70/00 do Conselho do Mercado Comum, que aprova o Acordo sobre a Política Automotiva do MERCOSUL,

CONVÊM EM:

Artigo Único.- Prorrogar de 1º a 28 de fevereiro de 2001 a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 2 e as preferências pactuadas em seu âmbito.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu,  em primeiro de fevereiro de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Rosselli Frieri.