OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 2 Celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai

Décimo Quarto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 (PEC) celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1º.- Ampliar nos valores adicionais ora estabelecidos os montantes outorgados pela República Federativa do Brasil para a importação dos produtos indicados no presente Protocolo, originários e procedentes da República Oriental do Uruguai.

Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos oito dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa, em um  original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Rubens Antonio Barbosa; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Néstor G. Cosentino.