OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 2 Celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai

Quinq�ag�simo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO     A decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;

Que quase a totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica Nº 18 e instrumentos complementares;

A necessidade de garantir prazo adequado para a solução da questão do comércio oriundo das áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes; e

A próxima entrada em vigor da Decisão Nº 70/00, do Conselho do Mercado Comum, que aprova o Acordo sobre Política Automotiva do MERCOSUL,

CONVÊM EM:

Artigo único.- Prorrogar de 1º de outubro de 2001 até 31 de outubro de 2001 a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 2 e das preferências pactuadas em seu âmbito.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu,  aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Rosselli Frieri.