Acordo de Complementação Econômica nº 2 Celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai
Nono Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar a descrição do produto negociado pelo Uruguai no Acordo de Complementação Econômica Nº 2 (PEC), classificado no item 73.14.2.02 da Nomenclatura utilizada pela Associação, da seguinte maneira:
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Onde diz: |
Observações |
73.14.2.02 |
Fios de ferro ou de aço, revestidos, de menos de 3 mm (na maior dimensão, de sua seção transversal) de cobre |
Para talão de pneumáticos
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Deve dizer: |
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73.14.2.02 |
Fios de ferro ou de aço, revestidos, de menos de 3 mm (na maior dimensão, de sua seção transversal), de cobre |
Revestidos com bronze (bronzeados) para talão de pneumáticos |
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Armando Sérgio Frazão; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gustavo Magariños. |