Acordo de Complementação Econômica nº
18 Celebrado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a
República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai
Nonagésimo Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil,
da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus
respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente
na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução
GMC Nº 43/03,
CONVÊM EM:
Artigo 1° - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica N°
18 a Diretriz Nº 14/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa ao
“Regime de Origem do MERCOSUL (Revogação da Diretriz CCM N° 04/01)”,
que consta como anexo e integra o presente Protocolo.
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a
notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de
que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação
da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos
quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do
possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo revogará o Trigésimo
Segundo, o Trigésimo Terceiro e o Trigésimo Oitavo Protocolos Adicionais ao Acordo
de Complementação Econômica N° 18.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará
cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à
Secretaria do MERCOSUL.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade
de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e doze, em um
original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
(a.:) Pelo Governo da República Argentina: Guillermo Daniel Raimondi; Pelo Governo da
República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do
Paraguai: Alejandro Hamed Franco; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo
Rodríguez Gigena.
ANEXO
MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 14/11
REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL
(REVOGAÇÃO DA DIRETRIZ CCM Nº 04/01)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão
Nº 35/08 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 04/01 da Comissão de
Comércio do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que resulta necessário adequar a normativa do MERCOSUL para assegurar a efetividade dos
compromissos assumidos no âmbito do Tratado de Assunção.
A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL
APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:
Art. 1° - Revogar a Diretriz CCM Nº 04/01 “Regime de Origem MERCOSUL”.
Art. 2° - Os Estados Partes deverão instruir suas respectivas Representações
junto à Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para
fins da protocolização da presente Diretriz no âmbito do Acordo de
Complementação Econômica Nº 18, nos termos estabelecidos na
Resolução GMC Nº 43/03.
Art. 3° - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados
Partes antes de 19/VI/11.
CXX CCM - Montevidéu, 19/V/11
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