Acordo de Complementação Econômica
nº 18 Celebrado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a
República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai
Octogésimo Nono Protocolo Adicional - Ata de
Retificação
Na cidade de Montevidéu, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e onze,
a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê
de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos
dos países- membros da ALADI, e, em conformidade com o estabelecido em seu Artigo
Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Representação Permanente do Uruguai junto à
ALADI e ao MERCOSUL, mediante Nota N° 505/11, de 28/10/2011, na Presidência Pro
Tempore do MERCOSUL, solicitou à Secretaria-Geral emendar, mediante Ata de
Retificação, um erro na versão em idioma português do anexo
ao Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica N° 18, de acordo com a Errata do MERCOSUL, de 20/10/2011.
Segundo.- Que esse erro é o seguinte:
Localização do texto
Português |
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Leia-se: |
Anexo I |
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Terceiro.- Que mediante Nota ALADI/SG-502/11 de 3 de novembro de 2011, a Secretaria-Geral
enviou aos países signatários do ACE 18 um projeto de Ata de Retificação
outorgando um prazo de 5 dias corridos para observações.
Quarto.- Que, vencido o prazo acima mencionado e não havendo recebido
objeção alguma dos países, esta Secretaria-Geral substituiu o Anexo ao
Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao ACE 18 em sua versão em idioma português.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no
lugar e data indicados, em um original em idioma português.
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