OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 18 Celebrado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a
República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai

Octogésimo Nono Protocolo Adicional - Ata de Retificação

Na cidade de Montevidéu, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e onze, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países- membros da ALADI, e, em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que a Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, mediante Nota N° 505/11, de 28/10/2011, na Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, solicitou à Secretaria-Geral emendar, mediante Ata de Retificação, um erro na versão em idioma português do anexo ao Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 18, de acordo com a Errata do MERCOSUL, de 20/10/2011.

Segundo.- Que esse erro é o seguinte:

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Português
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Terceiro.- Que mediante Nota ALADI/SG-502/11 de 3 de novembro de 2011, a Secretaria-Geral enviou aos países signatários do ACE 18 um projeto de Ata de Retificação outorgando um prazo de 5 dias corridos para observações.

Quarto.- Que, vencido o prazo acima mencionado e não havendo recebido objeção alguma dos países, esta Secretaria-Geral substituiu o Anexo ao Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao ACE 18 em sua versão em idioma português.

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original em idioma português.