OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 18 Celebrado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a
República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai

Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03,

CONVÊM EM:


Artigo 1° - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica N° 18 a Diretriz Nº 12/08 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Modificação da Diretriz CCM Nº 10/07 “Regime de Origem MERCOSUL””, que consta como anexo e integra o presente Protocolo.

Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo da Diretriz CCM Nº 10/07, que consta como Anexo ao Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N°18.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos 17 dias do mês de dezembro de dois mil e dez, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: María Cristina Boldorini; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Emilio Giménez Franco; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.


ANEXO

MERCOSUL/CCM/DIR Nº 12/08

MODIFICAÇÃO DA DIRETRIZ CCM Nº 10/07
“REGIME DE ORIGEM MERCOSUL”



TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão N° 01/04 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 43/03, 70/06, 07/07, 27/07 e 28/07 do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes N° 05/04 e 10/07 da Comissão de Comércio do MERCOSUL;

CONSIDERANDO:

Que o Regime de Origem MERCOSUL faculta a Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar esse Regime por meio de Diretrizes; e

Que é necessário adequar o Anexo da Diretriz CCM Nº 10/07 às modificaçoes efetuadas à Nomenclatura Comum do MERCOSUL aprovadas pelo Grupo Mercado Comum após a aprovação da Res. GMC Nº 70/06 (IV emenda do Sistema Harmonizado),

A COMISSÃO DE COMÉRCIO APROVA A SEGUINTE
DIRETRIZ:


Art. 1º – Modifica-se o Anexo da Diretriz CCM Nº 10/07, em suas versões em espanhol e português, nos termos do Anexo que faz parte da presente Diretriz.

Art. 2º – Os Estados Partes deverão instruir suas respectivas Representações junto à Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para fins da protocolização da presente Diretriz no marco do Acordo de Complementação Econômica N° 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC N° 43/03.

Art. 3º – Os Estados Partes deverão incorporar a presente Diretriz a seus ordenamentos jurídicos internos antes de 31/X/08.

CI CCM – Montevidéu, 5/VI/08


ANEXO

a) Substituir na lista:

ONDE DIZ DEVE DIZER
NCM2007 REQUISITO DE ORIGEM NCM2007 REQUISITO DE ORIGEM
7326.90.00 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 7326.90.10 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
    7326.90.90 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
8431.49.20 60% de valor agregado regional 8431.49.21 60% de valor agregado regional
    8431.49.29 60% de valor agregado regional
3808.91.10 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.91.11 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
    3808.91.19 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.91.21 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.91.91 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.91.22 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.91.92 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.91.23 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.91.93 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.91.24 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.91.94 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.91.25 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.91.95 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.91.26 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.91.96 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.91.27 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.91.97 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.92.10 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.92.11 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
  3808.92.19 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.92.21 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.92.91 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.92.22 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.92.92 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.92.23 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.92.93 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.92.24 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.92.94 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.92.25 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.92.95 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.93.10 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.93.11 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
    3808.93.19 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.99.21 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional 3808.99.91 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional

b) Incorporar à lista:

NCM2007 REQUISITO DE ORIGEM
3808.91.20 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.92.20 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional
3808.93.26 Mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional