OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 18 Celebrado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a
República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai

Qüincuagésimo Nono Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA a Decisão CMC N° 25/07 e a Resolução GMC Nº 43/03, 

CONVÊM EM:

Artigo 1° - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica N° 18 a Decisão Nº 25/07 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL relativa a “Transações Comerciais em Moedas Locais”, que consta como Anexo e integra o presente Protocolo.

Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que o ratificarem, trinta (30) dias depois do depósito do segundo instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração. Para os demais signatários, entrará em vigor trinta (30) dias depois do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração, observada a ordem em que foram depositados.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Emilio Giménez Franco; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai; Gonzalo Rodríguez Gigena.