OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 18 Celebrado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a
República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai

D�cimo Quarto Protocolo Adicional*

Os Plenipotenci�rios da Rep�blica Argentina, da Rep�blica Federativa do Brasil, da Rep�blica do Paraguai e da Rep�blica Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associa��o,

CONV�M EM:

Artigo �nico.- Substituir o modelo de Certificado de Origem MERCOSUL a que se refere o Oitavo Protocolo Adicional ao ACE/18 pelo que se anexa ao presente Protocolo.

Os operadores econ�micos estar�o habilitados at� 31 de dezembro de 1995 para utilizar sem distin��o o certificado protocolizado no referido Oitavo Protocolo Adicional ou no presente.

A Secretaria-Geral da Associa��o ser� deposit�ria do presente Protocolo, do qual enviar� c�pias devidamente autenticadas aos Governos signat�rios.

EM F� DO QUE, os respectivos Plenipotenci�rios subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevid�u, aos sete dias do m�s de novembro de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas portugu�s e espanhol, sendo ambos os textos igualmente v�lidos.

ANEXO

Certificado de Origem do MERCOSUL 

* Este Protocolo foi revogado pelo Quadrag�simo Quarto Protocolo Adicional ao ACE 18