OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Trigésimo Segundo Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, credenciados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação (ALADI).

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3° do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 14, de 11 de novembro de 2002.

LEVANDO EM CONTA que as Partes acordaram não implementar o livre comércio no setor automotivo a partir de 1° de janeiro de 2006,

CONVÊM EM:

Artigo Único- Prorrogar por um período de SESSENTA (60) dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2006, a vigência do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional com as condições de aplicação estabelecidas para o ano 2005.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos Signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Amir Da Costa Dornelles.