OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Vigésimo Primeiro Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre ambos os países,  nos seguintes termos e condições:

Artigo 1º.- Modificar as preferências outorgadas pela República Argentina e pela República Federativa do Brasil para a importação dos produtos consignados nos Anexos 1 e 2 do presente Protocolo, respectivamente, nos termos e condições registrados nesses Anexos.

Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Jesús Sabra; Pelo Governo da República Federativa del Brasil: Hildebrando Tadeo Nascimento Valadares.