OEA

Acordo de Complementação Econômica nº14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Décimo Quinto Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 14, celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1º.- Prorrogar até 31 de março de 1993 a quota acordada pela República Federativa do Brasil à República Argentina para a exportação de veículos de passageiros de qualquer peso e cilindrada e de veículos de uso misto de até 1.500 kg de carga útil (item 87.02.1.99), ônibus (item 87.02.2.99) e caminhões (itens 97.02.3.01 e 87.02.3.99) nos termos previstos pelo artigo 3 do Quarto Protocolo Adicional e do Sexto Protocolo Adicional, ambos do Acordo de Complementação Econômica Nº 14.

Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará a partir de primeiro de fevereiro de 1993.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Raúl E. Carignano; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Hildebrando Tadeo Nascimento Valadares.