OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Décimo Oitavo Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 14, subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1º.- Modificar as preferências outorgadas pela República Argentina no denominado "Acordo Setorial Siderúrgico” para a importação dos “produtos laminados planos, de ferro ou aço, lisos, de mais de 1.500 mm de largura”, classificados nos itens 7208.11.00, 7208.12.00, 7208.32.00 e 7208.33.00 da NALADI/SH, nos termos e condições consignados em anexo.

Artigo 2º.- Ampliar o programa de liberação do Setor com a incorporação das preferências outorgadas pela República Argentina para a importação dos produtos classificados nos itens 7208.21.00, 7208.22.00, 7208.42.00, 7208.43.00, 7225.30.00 e 7225.40.00 da NALADI/SH nos termos e condições consignados também no mencionado anexo.

Artigo 3º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Noemí Gómez; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Jose Jeronimo Moscardo de Souza.