Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil
Primer Protocolo Modificativo
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 14 subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:
Artigo 1º.- Modificar as preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil para a importação dos produtos “Trigo duro”, negociado no item 10.01.1.01 da NALADI e “trigo sem casca (descascado)”, classificado no item 10.01.1.99 da referida Nomenclatura, nos termos e condições indicados no presente Protocolo.
Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
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