OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 2 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Segundo Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 14, celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1º.- A República Federativa do Brasil isentará do pagamento do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nacional estabelecido pelo Decreto-Lei Nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, e disposições conexas, as importações originárias da República Argentina.

Elimina-se, por conseguinte, a nota complementar número três registrada entre os gravames paratarifários aplicados pelo Brasil à importação dos produtos negociados no Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e quatro dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.  (a.) Pelo Governo da República Argentina: Raúl Eduardo Carignano; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Rubens Antonio Barbosa.