OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Terceiro Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 14, celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos:

Artigo 1º.- A República Argentina isentará do pagamento do gravame sobre Fretes de Transporte Internacional de Exportação e Importação, estabelecido pela Lei 23.103 e disposições conexas, as importações originárias da República Federativa do Brasil e as exportações destinadas a esse país.

Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Raúl Eduardo Carignano; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Rubens Antonio Barbosa.