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Acordos > Bolívia - MERCOSUL > Protocolos |
Acordo de Complementação Econômica Nº 36 |
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Data da Assinatura |
Protocolos Adicionais |
28 dezembro 2005 |
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional : Modifica o Artigo 19 do Acordo: "Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2011." |
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Vigésimo Segundo Protocolo Adicional (en español): Incorpora o "Acordo para a Facilitação do Comércio mediante o estabelecimiento de Áreas de Controle Integrado nas fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia" (en español). |
30
setembro
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Vigésimo Primeiro
Protocolo Adicional
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Incorpora e ajusta preferências nos Anexos 2 e 7 do Acordo. Anexo I: Incorporação de Preferências | Anexo II: Ajustamento de Preferências. |
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Vigésimo Protocolo Adicional (en español): Incorpora como Anexo ao Protocolo sobre Integração Física Adicional ao Acordo o "Acordo entre a República Argentina e a República da Bolívia sobre a Construção da Ponte sobre o Caminho Fronteriço Salvador Mazza – Yacuiba" (en español). |
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Décimo Nono Protocolo Adicional : O Protocolo tem, entre outros objetivos, realizar ajustes ao Acordo original (MERCOSUL-Bolívia), mediante modificações nas preferências outorgadas pelos países que o subscrevem. |
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Décimo Oitavo Protocolo Adicional : Amplia, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para o tratamento especial do Regime de Origem. |
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Décimo Sétimo Protocolo Adicional : Quotas outorgadas pela Argentina à Bolívia. |
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Décimo Sexto Protocolo Adicional : Aplicação do Regime Transitório de Origem até 31/03/2002. |
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Décimo Quinto Protocolo Adicional : Modifica o Artigo 19 do Acordo. |
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Décimo Quarto Protocolo Adicional: Entrada em vigor: 16 de abril de 2002 (Nota ALADI/SGA-COM-87/02). Aprofunda as preferências outorgadas pelos países signatários e requisitos específicos de origem. |
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Décimo Terceiro Protocolo Adicional: Entrada em vigor: 19 de março de 2002. Modifica o prazo de validade dos certificados de origem. |
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Décimo Segundo Protocolo Adicional: A Argentina outorga uma quota de importação até 31/12/01. |
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Décimo Primeiro Protocolo Adicional: Aprova o Regime de Solução de Controvérsias definitivo. |
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Décimo Protocolo Adicional: Amplia o prazo de aplicação do Regime de Origem previsto no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do Acordo. |
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Nono Protocolo Adicional: Entrada em vigor: 12 de março de 2002. Certificação de origem dos produtos exportados através de ductos. |
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Oitavo Protocolo Adicional: Prorroga de 29/02/00 até a entrada em vigor do novo Regime de Solução de Controvérsias a vigência do Anexo 11 do ACE Nº 36. Cabe destacar que o novo Regime de Solução de Controvérsias estabelecido no ACE 36.11 entrou em vigor em 28 de junho de 2004, por conseguinte, o presente Protocolo (ACE 36.8) deixou de vigorar, conforme seu Art. 1º. |
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Sétimo Protocolo Adicional: Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 o tratamento especial do Regime de Origem para os produtos incluídos no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do ACE Nº 36. |
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Sexto Protocolo Adicional: Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 os tratamentos preferenciais com quota, estabelecidos no Anexo 2 para os itens 6205.20.00 e 6205.30.00. |
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Quinto Protocolo Adicional: Modifica o Artigo 15 do Anexo 9 do Acordo, relativo à emissão de certificados de origem para o caso de mercadorias a serem expostas em feiras e exposições. |
29 junho 1999 |
Quarto Protocolo Adicional: |
21 janeiro 1999 |
Terceiro Protocolo Adicional |
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Segundo Protocolo Adicional: Substitui os requisitos de origem do Anexo 9, ponto 25. |
14 outubro 1997 |
Primeiro Protocolo Adicional: Incorpora formulário para a certificação de origem. |
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Fonte:
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