Acordo de Complementação Econômica Nº 36 Bolívia - MERCOSUL |
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Data da Assinatura |
Protocolos Adicionais |
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28 dezembro 2005 |
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional
:
Modifica o Artigo 19 do Acordo: "Os produtos que incorporem em sua
fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de
draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido
no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2011." |
30 dezembro 2004 |
Vigésimo
Segundo Protocolo Adicional
(en español): Incorpora o "Acordo
para a Facilitação do Comércio mediante o estabelecimiento de Áreas
de Controle Integrado nas fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL
e a República da Bolívia" (en
español). |
30
setembro
2004 |
Vigésimo Primeiro
Protocolo Adicional
:
Incorpora e ajusta preferências nos Anexos 2 e 7 do Acordo.
Anexo I: Incorporação de Preferências |
Anexo II: Ajustamento de
Preferências. |
7 dezembro 2004 |
Vigésimo
Protocolo Adicional
(en español): Incorpora como
Anexo ao Protocolo sobre Integração Física Adicional ao Acordo o "Acordo entre
a República Argentina e a República da
Bolívia sobre a Construção da Ponte sobre o Caminho Fronteriço
Salvador Mazza – Yacuiba" (en
español). |
23 julho 2004 |
Décimo Nono
Protocolo Adicional
: O
Protocolo tem, entre outros objetivos, realizar ajustes ao Acordo
original (MERCOSUL-Bolívia), mediante modificações nas preferências
outorgadas pelos países que o subscrevem. |
7 agosto 2002 |
Décimo Oitavo Protocolo Adicional
:
Amplia, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para o tratamento especial
do Regime de Origem. |
31 dezembro 2001 |
Décimo Sétimo Protocolo Adicional
:
Quotas outorgadas pela Argentina à Bolívia. |
31 dezembro 2001 |
Décimo Sexto
Protocolo Adicional
:
Aplicação do Regime Transitório de Origem até 31/03/2002. |
31 dezembro 2001 |
Décimo Quinto
Protocolo Adicional
:
Modifica o Artigo 19 do Acordo. |
3 agosto 2001 |
Décimo Quarto Protocolo
Adicional: Entrada em vigor: 16 de abril de 2002 (Nota ALADI/SGA-COM-87/02). Aprofunda as preferências outorgadas pelos países signatários e
requisitos específicos de origem. |
19 junho 2001 |
Décimo Terceiro Protocolo
Adicional: Entrada em vigor: 19 de março de 2002. Modifica o prazo
de validade dos certificados de origem. |
19 junho 2001 |
Décimo Segundo Protocolo
Adicional: A Argentina outorga uma quota de importação até 31/12/01. |
19 junho 2001 |
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional: Aprova o Regime de Solução de Controvérsias definitivo. |
19 junho 2001 |
Décimo Protocolo Adicional:
Amplia o prazo de aplicação do Regime de Origem previsto no Apêndice 2,
Letra b), do Anexo 9 do Acordo. |
19 junho 2001 |
Nono Protocolo Adicional:
Entrada em vigor: 12 de março de 2002. Certificação de origem dos
produtos exportados através de ductos. |
27 abril 2000 |
Oitavo Protocolo Adicional:
Prorroga de 29/02/00 até a entrada em vigor do novo Regime de Solução de
Controvérsias a vigência do Anexo 11 do ACE Nº 36. Cabe destacar
que o novo Regime de Solução de Controvérsias estabelecido no ACE 36.11
entrou em vigor em 28 de junho de 2004, por conseguinte, o presente
Protocolo (ACE 36.8) deixou de vigorar, conforme seu Art. 1º. |
30 dezembro 1999 |
Sétimo Protocolo Adicional:
Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 o tratamento especial do Regime de Origem
para os produtos incluídos no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do ACE Nº
36. |
30 dezembro 1999 |
Sexto Protocolo Adicional:
Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 os tratamentos preferenciais com quota,
estabelecidos no Anexo 2 para os itens 6205.20.00 e 6205.30.00. |
27
setembro 1999 |
Quinto Protocolo Adicional:
Modifica o Artigo 15 do Anexo 9 do Acordo, relativo à emissão de
certificados de origem para o caso de mercadorias a serem expostas em
feiras e exposições. |
29 junho 1999 |
Quarto Protocolo Adicional:
Modifica o Artigo 42 do
Acordo. |
21 janeiro 1999 |
Terceiro Protocolo Adicional:
Amplia preferências para
produtos do Capítulo 27. |
5 agosto 1998 |
Segundo Protocolo Adicional:
Substitui os requisitos de origem do Anexo 9, ponto 25. |
14 outubro 1997 |
Primeiro Protocolo Adicional:
Incorpora formulário para a certificação de origem. |
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Fonte:
Secretaria da ALADI

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